Como e onde posso pagar as minhas faturas?

R: Estão ao seu dispor várias formas de pagamento das faturas: por débito direto, por referência multibanco (Através dos três elementos verificados na fatura entidade, referência e montante), nos agentes PayShop, nas estações dos CTT e nos balcões de atendimento da ABMG de Montemor-o-Velho, Soure ou Mira.

A alteração para o débito direto é imediata? Tem algum custo?

R: Sim, a alteração é imediata desde que o cliente apresente aquando ao pedido, o comprovativo de IBAN e a Autorização de Débito em Conta. A alteração é gratuita, assim como o cancelamento.

Se me esquecer de pagar a minha fatura o que devo fazer?

R: Ultrapassado os prazos de pagamento da fatura, poderá solicitar junto dos serviços, através de uma simples chamada telefónica, uma nova referência para pagamento, com um novo prazo limite. Deverá ter em atenção que, a fatura do mês seguinte irá contemplar uma referência multibanco que inclui o valor da fatura em atraso e o valor da nova fatura. Com essa referência poderá liquidar ambas as faturas.

Quais os documentos que devo apresentar para celebrar um contrato novo?  E se for para um contrato de obras?

R: Para a celebração de um novo contrato, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do Titular do Contrato e cônjuge (se aplicável);
  • Número de Identificação Fiscal (no caso de não ser detentor do Cartão de Cidadão) do Titular do Contrato e cônjuge (se aplicável);
  • Fotocópia do documento que ateste a propriedade ou título que permite a utilização do imóvel; Caderneta Predial; Escritura de Compra e Venda; Contrato Promessa de Compra e Venda; Contrato de Arrendamento; Contrato de Comodato; Escritura de Usufruto;
  • Comprovativo de IBAN, caso pretender o pagamento da fatura por débito direto.

No caso de ser um contrato de obras, deve apresentar todos os documentos necessários para celebrar um contrato novo e adicionar a fotocópia do Alvará de Licença de Obras.

Quais os documentos que devo apresentar para proceder a uma mudança de titular?

R: Para alterar a titularidade de um contrato, deve apresentar todos os documentos indicados para a celebração de um contrato e ainda a leitura do contador e a última fatura do cliente anterior.

Ao aderir à fatura digital deixo de receber a fatura em papel?

R: Sim. Ao aderir à fatura digital, passa a receber a fatura da água por correio eletrónico, em vez de a receber por correio tradicional. A fatura digital tem a mesma validade da fatura e, ao aderir, estará a contribuir para o bem-estar do planeta.

A ligação à Rede Pública de Água e Saneamento é obrigatória?

Sim, se existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações, devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos ou outras captações, assim como fossas sépticas) até aí utilizadas.

As soluções privativas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores.

A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

O incumprimento da obrigação de ligação constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3 740 euros, caso o infrator seja pessoa singular e até 44 890 euros, se for pessoa coletiva.

Links úteis:

Artigos 59.º e 69.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

-N.º 3 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.

Qual é a estrutura tarifária da ABMG?

Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e ao serviço de recolha de águas residuais, todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.

Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não-domésticos.

As tarifas na fatura da água são compostas por:

  • A tarifa fixa de água e saneamento, é independente dos consumos efetuados, é devida desde que o serviço se encontre contratualizado. Esta tarifa é devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 (trinta) dias;
  • A tarifa variável de água e saneamento, associada ao volume de água consumida e de águas residuais produzidas, é distribuída por escalões de consumo definidos para cada 30 (trinta) dias.
  • Tarifas fixas e variáveis de Resíduos Sólidos Urbanos, são cobradas através da fatura da água, mas revertem na íntegra para o Município correspondente. A ABMG, é apenas o canal de cobrança destas tarifas que são indexadas ao período de faturação e ao consumo de água.
  • Taxa de Recursos Hídricos, é uma receita para o Estado, é relativa aos serviços de saneamento de águas e águas residuais, e surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.
  • Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), é uma receita para o Estado, e pretende contribuir para melhorar o comportamento dos produtores de resíduos e consumidores finais, no sentido da redução da produção de resíduos, e dos custos ambientais que lhes estão associados e que permita estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

Links úteis:

Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro;

– Portaria nº 72/2010, de 4 de fevereiro

– https://abmg.pt/novo/regulamentos

– https://abmg.pt/novo/tarifario/

O que são os escalões de consumo presentes no tarifário e para que servem?

Os escalões de consumo (medidos em metros cúbicos) servem para diferenciar o valor da tarifa variável, de forma progressiva, em função de patamares de consumo, visando a modelação de consumos de forma a garantir uma acessibilidade económica alargada a volumes de água nos primeiros escalões e uma oneração aos consumos mais elevados.

É legal a cobrança das tarifas fixas nos serviços de águas?

Sim é legal, porque a tarifa fixa reporta-se aos custos em que a ABMG incorre pela mera disponibilização do serviço aos consumidores, em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição ou recolha, sua construção, operação, conservação e manutenção.

Note-se que o consumidor servido, mesmo que não consuma qualquer quantidade de água ou não produza águas residuais, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço.

Links úteis: Artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (na redação dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro)

Como posso evitar faturas com base em consumo estimado?

O contador deve estar acessível à leitura do leitor, que passa mensalmente para registar o consumo de água. Se o contador estiver inacessível, deve ser solicitada a passagem para o exterior do prédio, nos termos do art.º 52 do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais.

Caso o utilizador não queira que a fatura seja calculada com base num consumo estimado, recordamos que a ABMG tem disponível, de forma acessível, clara e percetível, meios para as leituras serem comunicadas, designadamente através dos números de telefone: 239 246 600/1, através do email: leituras@abmg.pt ou num balcão de atendimento.

As leituras comunicadas pelos utilizadores serão consideradas na faturação, desde que realizadas nos períodos indicados para esse efeito e a ABMG não disponha de leitura de leitor.

Links úteis: Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Quem regula os serviços de águas e resíduos prestados pela ABMG?

É a ERSAR (ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS), a ABMG, enquanto entidade gestora dos serviços de águas e resíduos tem, face à legislação, um conjunto de obrigações para com a entidade reguladora do setor, nomeadamente ao nível da disponibilização de informação. O envio de informação estruturada, para além de uma obrigação legal, é extremamente importante para um adequado conhecimento do setor e dos seus intervenientes, bem como para o bom desempenho das funções do regulador, uma vez que permite que este atue de uma forma mais eficiente e eficaz na prossecução das suas atribuições.

Links úteis: http://www.ersar.pt/pt